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É uma tarifa residencial diferenciada para a população de baixa renda, cujo valor será equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído à tarifa da Categoria Residencial.
Para ter direito à Tarifa Residencial Social, o usuário interessado deverá atender às seguintes condições:
I - O imóvel deve estar em área de abastecimento do SAS, onde exista rede de distribuição de água;
II – A Ligação contemplada deverá abastecer apenas uma residência.
III - Ter renda per capita familiar mensal de até 50% do salário mínimo;
O consumidor deverá comparecer ao atendimento presencial trazendo o CadÚnico e os documentos pessoais.
OBS.: a conta de água deverá estar em nome do contribuinte que consta na folha do CadÚnico.
O cadastramento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.