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O SAS poderá parcelar os débitos oriundos, em seu atendimento presencial, na agência (Sede), de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 17h30.
Obs.: Somente o proprietário ou o usuário/locatário registrado no cadastro do imóvel está autorizado a realizar o parcelamento da dívida, com a celebração de Termo de Acordo e Confissão de Dívida firmada pelo usuário. O parcelamento também pode ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou pessoa autorizada através de procuração, no mesmo atendimento presencial.