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Intervenção ambiental
Conforme Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização: I – supressão de cobertura vegetal nava, para uso alternavo do solo; II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nava, em Áreas de Preservação Permanente – APP; III – supressão de sub-bosque navo, em áreas com florestas plantadas; IV manejo sustentável; V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nava; VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas navas vivas; VII – aproveitamento de material lenhoso.

2.1 Como solicitar autorização para o corte ou poda drásca de árvores isoladas?
Caso a(s) árvore(s), objeto do corte ou da poda drásca, esteja(m) localizada(s) em área urbana, o requerente deverá comparecer no setor de atendimento ao público do SAS (Serviço de Água e Saneamento), localizado na Av. Governador Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, Barbacena – MG, solicitar uma Ordem de Serviço para Supressão de Vegetação e apresentar os seguintes documentos:
1. Requerimento para corte de árvores isoladas ou poda drásca devidamente preenchido (colocar link direcionando para o formulário anexo I).
2. Cerdão de registro do imóvel ou contrato de locação atualizado.
3. Cópia de conta de serviço de abastecimento de água (quando houver).
4. Cópia do CPF e documento de idendade do proprietário do imóvel.
5. Se o requerente for pessoa jurídica: a) cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. b) Contrato social, Declaração de Empreendedor Individual ou MEI.
6. Se o requerente for representado por procurador: a) Procuração. b) Cópia do CPF e documento de idendade do procurador.
7. Caso a área onde ocorrerá a corte ou da poda drásca seja limítrofe ou esteja localizada parcialmente em imóvel de terceiros, apresentar anuência dos respecvos proprietários.
8. Caso a área esteja localizada em um condomínio, apresentar anuência da maioria dos condôminos. Será emida uma taxa que correspondente à vistoria, no valor de 01 (uma) UFMB (Unidade Fiscal do Município de Barbacena).

A vistoria será realizada após o pagamento da taxa e visa analisar o movo do corte ou da poda drásca e se o mesmo enquadra-se nos parâmetros da Resolução nº 01/2007 CODEMA. Caso o parecer seja favorável ao corte ou poda drásca, o requerente deverá assinar um termo de compromisso com a Diretoria de Meio Ambiente, o qual o contribuinte se compromete a plantar mudas proporcionais ao número de árvores a serem suprimidas, de acordo com a Resolução nº 01/2007 CODEMA. Após firmar este compromisso, será entregue a autorização. Em caso de transporte, o requerente deverá regularizar o ato junto ao IEF (Instuto Estadual de Florestas) recolhendo, inclusive, a taxa florestal. Documentos complementares poderão ser solicitados a qualquer momento da análise do processo.
Lei Federal 9.784/1999 “Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respecva apresentação implicará arquivamento do processo”. Para uma quana superior a 15 (quinze) árvores, o requerente deverá apresentar Formulário de Caracterização da Intervenção Ambiental, bem como apresentar inventário florestal acompanhado de ART do profissional legalmente habilitado. Inserir PDF para Dowloar (arquivo Requerimento para Corte ou Poda Drásca de Árvores)

2.2 Intervenções dispensadas de autorização De acordo com o Decreto Estadual nº 47.749/2019 e com a Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905/2013, são dispensadas de autorização as seguintes intervenções ambientais: 1. O aproveitamento de árvores mortas, decorrentes de processos naturais, para ulização no próprio imóvel. 2. A realização de podas, que não acarretem a morte do indivíduo, bem como a realização de picadas, desnadas à manutenção de estradas e à realização de levantamentos cienficos e topográficos. Quanto a poda, é passível de autorização a poda drásca ou excessiva, que consiste: na supressão de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa de uma árvore; no corte da parte superior da copa eliminando-se a gema apical; ou no corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. 3. A coleta de folhas, flores, frutos, sementes, partes de plantas, arbóreas ou não, e demais produtos não madeireiros, ressalvados os casos em que haja proteção legal da espécie, desde que cumpram as prácas descritas nos termos de referencia a serem disponibilizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. Além disso, ficam dispensados da obrigação de uso de documento de controle ambiental o transporte, o armazenamento e o consumo de: 1. Material lenhoso proveniente de erradicação de culturas, pomares ou de poda de arborização urbana. 2. Bambu exóco. 3. Palmito e vegetação arbusva de origem plantada para qualquer finalidade. 4. Plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nava brasileira não constantes da Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Exnção, da lista oficial do Estado de Minas Gerais, ou dos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Exnção – Cites. 5. Exsicata para pesquisa cienfica. Outras informações. http://www.ief.mg.gov.br/autorizacao-para-intervencao-ambiental

2.3 Podas de árvores O que é uma Poda Drásca? A poda drásca ou excessiva consiste: - na supressão de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa de uma árvore, - no corte da parte superior da copa eliminando-se a gema apical, ou - no corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. É necessária autorização para Poda Drásca? A poda drásca depende de prévia autorização da Diretoria de Meio Ambiente, devendo o interessado solicitar abertura de Ordem de Serviço para Supressão de Vegetação no setor de atendimento ao público do SAS (Serviço de Água e Saneamento), localizado na Av. Governador Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, Barbacena – MG, devendo ser preenchido o Requerimento para Corte de Árvores Isoladas ou Poda Drásca. É necessária autorização para qualquer po de poda? São dispensadas de autorização da Diretoria de Meio Ambiente as podas de formação, de adequação, de limpeza, de contenção de copa e poda de emergência, desde que respeitados os limites para que não se caracterize como poda drásca. Entenda um pouco mais sobre esses pos de poda: a) Poda de Formação: empregada para substuir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais e para conferir à árvore crescimento ereto e à copa altura que permita o livre trânsito de pedestres de veículos. b) Poda de Adequação: empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização. É movada pela escolha inadequada da espécie, pela não realização da poda de formação, e principalmente por alterações do uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo. c) Poda de Limpeza: empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade sica das pessoas e do patrimônio público e parcular, bem como para impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos danificados comprometa o desenvolvimento sadio das árvores. d) Poda de Contenção de Copa: consiste na abertura de espaços na copa para passagem de fios elétricos e telefônicos. e) Poda de Emergência: empregada para remover partes da árvore que colocam em risco a integridade sica das pessoas e do patrimônio público ou parcular.
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