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Intervenção - Requerimento de Corte ou Poda Drástica
Conforme Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, são consideradas intervenções ambientais passíveis de autorização: I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo; II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP; III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas; IV manejo sustentável; V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa; VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas; VII – aproveitamento de material lenhoso.

Como solicitar autorização para o corte ou poda drástica de árvores isoladas?

Caso a(s) árvore(s), objeto do corte ou da poda drástica, esteja(m) localizada(s) em área urbana, o requerente deverá comparecer no setor de atendimento ao público do SAS (Serviço de Água e Saneamento), localizado na Av. Governador Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, Barbacena – MG, solicitar uma Ordem de Serviço para Supressão de Vegetação e apresentar os seguintes documentos:
1. Requerimento para corte de árvores isoladas ou poda drástica devidamente preenchido (Formulário para download).
2. Certidão de registro do imóvel ou contrato de locação atualizado.
3. Cópia de conta de serviço de abastecimento de água (quando houver).
4. Cópia do CPF e documento de identidade do proprietário do imóvel.
5. Se o requerente for pessoa jurídica: a) cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. b) Contrato social, Declaração de Empreendedor Individual ou MEI.
6. Se o requerente for representado por procurador: a) Procuração. b) Cópia do CPF e documento de identidade do procurador.
7. Caso a área onde ocorrerá o corte ou a poda drástica seja limítrofe ou esteja localizada parcialmente em imóvel de terceiros, apresentar anuência dos respectivos proprietários.
8. Caso a área esteja localizada em um condomínio, apresentar anuência da maioria dos condôminos. Será emitida uma taxa correspondente à vistoria, no valor de 01 (uma) UFMB (Unidade Fiscal do Município de Barbacena).

A vistoria será realizada após o pagamento da taxa e visa analisar o motivo do corte ou da poda drástica e se o mesmo enquadra-se nos parâmetros da Resolução nº 01/2007 CODEMA. Caso o parecer seja favorável ao corte ou poda drástica, o requerente deverá assinar um termo de compromisso com a Diretoria de Meio Ambiente, no qual o contribuinte se compromete a plantar mudas proporcionais ao número de árvores a serem suprimidas, de acordo com a Resolução nº 01/2007 CODEMA. Após firmar este compromisso, será entregue a autorização. Em caso de transporte, o requerente deverá regularizar o ato junto ao IEF (Instituto Estadual de Florestas), recolhendo, inclusive, a taxa florestal. Documentos complementares poderão ser solicitados a qualquer momento da análise do processo.

Lei Federal 9.784/1999 “Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento ao prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo”.

Intervenções dispensadas de autorização: de acordo com o Decreto Estadual nº 47.749/2019 e com a Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905/2013, são dispensadas de autorização as seguintes intervenções ambientais: 1. O aproveitamento de árvores mortas, decorrentes de processos naturais, para utilização no próprio imóvel. 2. A realização de podas, que não acarretem a morte do indivíduo, bem como a realização de picadas, destinadas à manutenção de estradas e à realização de levantamentos científicos e topográficos. Quanto a poda, é passível de autorização a poda drástica ou excessiva, que consiste: na supressão de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa de uma árvore; no corte da parte superior da copa eliminando-se a gema apical; ou no corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. 3. A coleta de folhas, flores, frutos, sementes, partes de plantas, arbóreas ou não, e demais produtos não madeireiros, ressalvados os casos em que haja proteção legal da espécie, desde que cumpram as práticas descritas nos termos de referência a serem disponibilizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad. Além disso, ficam dispensados da obrigação de uso de documento de controle ambiental o transporte, o armazenamento e o consumo de: 1. Material lenhoso proveniente de erradicação de culturas, pomares ou de poda de arborização urbana. 2. Bambu exótico. 3. Palmito e vegetação arbustiva de origem plantada para qualquer finalidade. 4. Plantas vivas e produtos florestais não madeireiros da flora nativa brasileira não constantes da Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, da lista oficial do Estado de Minas Gerais, ou dos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites. 5. Exsicata para pesquisa científica. Outras informações. http://www.ief.mg.gov.br/autorizacao-para-intervencao-ambiental.

PODAS DE ÁRVORES
O que é uma Poda Drástica?
A poda drástica ou excessiva consiste: - na supressão de mais de 50% (cinquenta por cento) do total da massa verde da copa de uma árvore, - no corte da parte superior da copa eliminando-se a gema apical, ou - no corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore.

É necessária autorização para Poda Drástica?
A poda drástica depende de prévia autorização da Diretoria de Meio Ambiente, devendo o interessado solicitar abertura de Ordem de Serviço para Supressão de Vegetação no setor de atendimento ao público do SAS (Serviço de Água e Saneamento), localizado na Av. Governador Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, Barbacena – MG, devendo ser preenchido o Requerimento para Corte de Árvores Isoladas ou Poda Drástica.

É necessária autorização para qualquer tipo de poda?
São dispensadas de autorização da Diretoria de Meio Ambiente as podas de formação, de adequação, de limpeza, de contenção de copa e poda de emergência, desde que respeitados os limites para que não se caracterize como poda drástica.
Entenda um pouco mais sobre esses tipos de poda: a) Poda de Formação: empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais e para conferir à árvore crescimento ereto e à copa altura que permita o livre trânsito de pedestres de veículos. b) Poda de Adequação: empregada para solucionar ou amenizar conflitos entre equipamentos urbanos e a arborização. É motivada pela escolha inadequada da espécie, pela não realização da poda de formação, e principalmente por alterações do uso do solo, do subsolo e do espaço aéreo. c) Poda de Limpeza: empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos danificados comprometa o desenvolvimento sadio das árvores. d) Poda de Contenção de Copa: consiste na abertura de espaços na copa para passagem de fios elétricos e telefônicos. e) Poda de Emergência: empregada para remover partes da árvore que colocam em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público ou particular.
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