Ir para o conteúdo

SAS - Barbacena e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO Acesse os serviços
EMPRESA Acesse os serviços
SERVIDOR Acesse os serviços
SAS - Barbacena
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
30
30 ABR 2024
26 visualizações
Corte de Árvore tem que ser Legalizado
enviar para um amigo
receba notícias
Corte de Árvore sem Autorização é Crime
CORTE OU PODA DRÁSTICA DE ÁRVORES ISOLADAS:

Caso a(s) árvore(s), objeto(s) do corte ou da poda drástica, esteja(m) localizada(s) em área urbana, o requerente deverá comparecer ao setor de atendimento ao público do SAS (Servico de Água e Saneamento), localizado na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, Barbacena - MG, e solicitar uma Ordem de Serviço para Supressão de Vegetação.


QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

• Requerimento para corte de árvores isoladas ou poda drástica devidamente preenchido;

• Certidão de registro do imóvel ou contrato de locação atualizado;

• Cópia de conta de serviço de abastecimento de água (SAS), se houver;

• Cópia do CPF e documento de identidade do proprietário do imóvel.

 

REQUERENTE PESSOA JURÍDICA

• Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, Contrato social, Declaração de Empreendedor Individual ou MEI.

 

REQUERENTE REPRESENTADO POR PROCURAÇÃO

• Procuração;

• Cópia do CPF e documento de identidade do representado;

• Cópia do CPF e documento de identidade do procurador.

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

• Caso a área onde ocorrerá o corte ou poda drástica seja limítrofe ou esteja localizada parcialmente em imóvel de terceiros, apresentar anuência dos respectivos proprietários.

• Caso a área esteja localizada em um condomínio apresentar anuência da maioria dos condóminos, será emitida uma taxa correspondente à vistoria no valor de 01 (uma) UFMB (Unidade Fiscal do Município de Barbacena).

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia