A Lei Federal Nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997 estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do Art. 21 da Constituição Federal, no qual objetiva o poder público a controlar e incentivar o uso racional deste bem natural.
Conforme o Art. 1º dessa Lei, a Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Portanto, é responsabilidade do empreendedor solicitar, em conformidade com a Portaria IGAM nº 48/2019, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos.
Basta acessar: http://igam.mg.gov.br/outorga