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Perguntas Frequentes

1. Eu plantei uma árvore em minha casa, mas não imaginei que fosse crescer tanto e preciso cortá-la. Eu preciso de autorização?

Sim, contudo, há a necessidade de obter a autorização de corte. A emissão de autorização de corte é do Município somente quando a árvore se encontra em área urbana. O primeiro passo é o requerimento junto ao SAS no endereço Av. Governador Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha. Caso a árvore se encontre em zona rural, a competência de emissão de autorização para o corte é do Estado, pela SEMAD. O solicitante deve requerer abertura de processo para obtenção de autorização e apresentar a justificativa prevista na Resolução CODEMA 01/2007 para a supressão da mesma, além de, tendo seu pedido concedido, optar por plantar, o mais próximo possível do local de retirada, quantidade correspondente a prevista na citada Resolução, de mudas de espécies nativas a serem indicadas pela Diretoria de Meio Ambiente do SAS, ou doar mudas de espécies nativas para arborização urbana.

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