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SAS - Barbacena
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Nossa História

O Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE foi criado pela Lei nº 1.180, de 12 de maio de 1972 como Autarquia Municipal, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Barbacena, dispondo de autonomia econômico-financeira e administrativa, dentro dos limites traçados na referida lei, pelo então Prefeito Municipal o Sr. João Lopes da Silva.

Em 2005, o DEMAE passou a denominar-se Departamento Municipal de Meio Ambiente e Saneamento – DEMASA, por meio da Lei Delegada Municipal nº 1, de 3 de janeiro de 2005 decretada pelo prefeito Martim Francisco Borges de Andrada, no uso da Atribuição que lhe foi conferida pela Resolução Legislativa nº 299, de 16 de dezembro de 2004, da Câmara Municipal de Barbacena.

A prefeita Danuza Bias Fortes, em 27 de janeiro de 2009, por meio da Lei Delegada nº 9 alterou novamente o nome da autarquia para Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana – DEMAE.

Em 21 de fevereiro de 2013, o então prefeito Antônio Carlos de Andrada, no uso da delegação que lhe foi conferida pela Resolução Legislativa nº. 338, de 14 de janeiro de 2013, da Câmera Municipal de Barbacena, por meio da Lei Delegada nº 33, alterou o nome da autarquia para SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO – SAS com as finalidades de implantação das políticas de fornecimento dos serviços de água e saneamento.

O SAS, desde sua criação pela Lei nº 1.180, em 12 de maio de 1972, como DEMAE, exerce ações no Munícipio de Barbacena, competindo-lhe:

a) Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organização especializada em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos Federais ou Estaduais específicos;

b) Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos Federais ou Estaduais, para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;

c) Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários;

d) Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas e tarifas decorrentes de serviços de água e esgotos;

e) Lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível, em razão da obra que executar;

f) Promover estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento dos seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem no campo de saneamento básico;

g) Promover atividades de combate à poluição dos cursos d’água do Município;

h) Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água potável e esgotos sanitários, compatíveis com suas finalidades e com as leis gerais e especificas.

Seta
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