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A Lei Federal Nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997 estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do Art. 21 da Constituição Federal, no qual objetiva o poder público a controlar e incentivar o uso racional deste bem natural.

Conforme o Art. 1º dessa Lei, a Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Portanto, é responsabilidade do empreendedor solicitar, em conformidade com a Portaria IGAM nº 48/2019, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos.

Basta acessar: http://igam.mg.gov.br/outorga

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