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SAS - Barbacena
Meio Ambiente
Licenciamento
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O que é licenciamento ambiental?

É um procedimento que possui a sucessão de vários atos administrativos e tem, no seu final, um ato principal, isto é, a licença ambiental.

Portanto, uma licença ambiental é uma licença administrativa que pode ser concedida pelo Poder Executivo, seja ele federal, estadual, distrital ou municipal.

Por fim, a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, dispõe sobre o conceito de licenciamento ambiental, vejamos:

Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Como sei que o licenciamento do meu empreendimento é estadual ou municipal?

Basta acessar o site http://www.meioambiente.mg.gov.br e verificar a atribuição municipal conforme o código da atividade (Listagem A, B, C, D, E, F e G) e classe de enquadramento.

Quando o munícipio passou a ter competência para licenciar?

Barbacena assumiu a competência originária para o licenciamento ambiental no dia 03 de outubro de 2017, seguindo as diretrizes da DN 219, que regulamentaram o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, §2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de novembro de 2011.

Quem deve se submeter ao processo de Licenciamento Ambiental?

Os empreendimentos que exerçam uma ou mais atividades listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 219, de 02 de fevereiro de 2018.

Qual o primeiro passo para o processo de licenciamento de um estabelecimento?

Ao preencher o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE), você deverá dirigir-se ao SAS e protocolar para abertura do processo. Entretanto, caso o seu empreendimento já for licenciado pelo Estado, porém ajusta-se ao licenciamento municipal, na próxima renovação da Licença Ambiental, o processo deve ser realizado pelo Sistema Municipal de Informações do Meio Ambiente – SISMAM.

Como solicitar a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental?

Ao fazer o download do arquivo FCE, disponível nesta plataforma, o empreendedor deverá descrever a atividade do empreendimento na tabela 02 para as atividades não listadas na DN nº 217/2017.

Qual o prazo necessário para análise do processo?

Após formalização do processo, os técnicos têm até 120 (cento e vinte) dias para analisar todo o processo e expedir a Licença Ambiental, podendo ser deferido/indeferido.

O que é CODEMA? Qual sua função no processo de licenciamento ambiental?

É o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA e tem por objetivo contribuir efetivamente para a viabilização do meio ambiente ecologicamente equilibrado, favorecendo e promovendo a melhoria da qualidade de vida da comunidade.

Para tanto, o CODEMA realiza reuniões ordinárias quinzenais e possibilita que as questões de gestão do meio ambiente sejam tratadas democraticamente, segundo o interesse da coletividade, em favor da preservação e do uso sustentável dos recursos disponíveis na natureza, sendo, por meio de seus membros, o voto de deferimento ou indeferimento de alguns processos ambientais.

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